Autorização ANP nº 309 de 16/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009
Autoriza a Motogás Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural Ltda. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Av. Assis Chateaubriand nº 2675, Bairro Liberdade, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003361/2008-11 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Motogás Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural Ltda. com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.420.327/0004-28, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Av. Assis Chateaubriand nº 2675, Bairro Liberdade, CEP: 58.105-421 Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 17 de abril de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 622/2009, expedida em 17 de abril de 2009 pela SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI