Autorização ANP nº 308 de 15/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009

Autoriza a Asfaltos Nordeste Ltda. a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo ANP nº 48300.004143/1997-94, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ASFALTOS NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.791.741/0001-09, e habilitada como distribuidora de asfaltos, localizada na Avenida Parque Sul, nº 1.998, Bairro Distrito Industrial, no município de Maracanau/CE, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA