Autorização ANP nº 308 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008
Autoriza a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO a construir dois novos tanques verticais para a armazenagem de biodiesel no seu Terminal de Biguaçu, localizado no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011991/2007-89, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/ATRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0017-16, autorizada a construir dois novos tanques verticais para a armazenagem de biodiesel no seu Terminal de Biguaçu, localizado no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, cujas características estão listadas na tabela abaixo.
Tanques | Diâmetro Nominal (m) | Altura Nominal (m) | Capacidade Nominal (m³) |
TQ-5312 | 4,774 | 7,20 | 120 |
TQ-5313 | 4,774 | 7,20 | 120 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta terá validade até 13 de maio de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença Ambiental de Instalação LAI nº 067/07/GELAU, emitida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - FATMA em 13 de setembro de 2007.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS