Autorização ANP nº 306 de 15/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir a modernização do ponto de entrega de gás natural localizado no município de Goianinha/RN, interligado ao Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão).

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010604/2007-97 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a construir a modernização do ponto de entrega de gás natural localizado no município de Goianinha/RN, interligado ao Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão).

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 8 de junho de 2010, conforme prazo estabelecido na Portaria IDEMA nº 115/2009, de 11 de maio de 2009, que prorroga o prazo de validade da Licença de Alteração nº 2007-008409/TEC/LA-0050, expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI