Autorização ANP nº 306 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural.

A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta do Processo de nº 48610.004512/2008-59 e nº 48610.004513/2008-01, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário a responsabilidade pela verificação e certificação dos custos constantes do Plano de Trabalho.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS

ANEXO

Nº do Projeto Título Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 
Programa Tecnológico: Tecnologia de Poços RETEP 
496 Implantação do Laboratório de Tecnologia de engenharia de Poços na COPPE/UFRJ UFRJ/COPPE 7.517.840,00 8.2.3 
Núcleo Regional de Competência da Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
497 Projeto de Implantação de Infra-Estrutura para Caracterização de Reservatórios de Petróleo, Fluidos e Incrustações na Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN 4.371.412,50 8.2.3