Autorização ANP nº 305 de 31/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Autoriza a JC Alves Comércio de Combustíveis LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.017124/2001-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a JC ALVES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.713.577/0001-40, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Coronel José Bittencourt, nº 12, Bairro Centro, no município de Tambaú/SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 43, publicada no Diário Oficial da União em 8 de março de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA