Autorização ANP nº 305 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006
Autoriza a empresa Govesa Trading S/A., a exercer a atividade de importação de solventes.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
Considerando o disposto na Portaria ANP nº 312, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.003876/2006-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Govesa Trading S/A., com endereço na Primeira Avenida, s/nº, quadra 1-B, lote 14, Edifício Govesa I, mezanino, sala 1, Condomínio Empresarial, Bairro Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia, GO, inscrição no CNPJ nº 01.260.772/0001-25, autorizada a exercer a atividade de importação de solventes.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício das atividades de importação acima mencionadas, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA