Autorização ANP nº 304 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Autoriza a Det Norske Veritas LTDA. a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo ANP nº 48610.001360/2008-32, com base na Resolução de Diretoria nº 533, de 30 de julho de 2008, e

Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local;

Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa DET NORSKE VERITAS LTDA, CNPJ: 42.360.404/0001-36, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir:

EN001 Engenharia Básica e Detalhamento. 
EN002 Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento. 
EN003 Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição. 
ES001 Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento. 
ES002 Bombas de Transferência. 
UP001 Unidades de Compressão. 
UP002 Unidades de Geração de Energia Elétrica. 
UP003 Unidades de Geração de Injeção de Vapor. 
UP004 Unidade de Injeção de Tratamento de Água. 
ES003 Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds. 
ES004 Monobóias e Quadro de Bóias. 
UP005 Sistema de Processamento e Tratamento de Óleo. 
UP006 Sistema de Processamento e Tratamento de Gás Natural. 
UP007 Construção Naval: casco, turret, ancoragem e sistemas navais. 
EN005 Obras Civis e Utilidades. 

Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA