Autorização ANP nº 301 de 26/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006
Autoriza a empresa Disbra Diesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda a operar as instalações de tancagem no Município de Osasco - SP.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.013610/1995-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DISBRA DIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 67.452.854/0001-80, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista sob o nº 95028, autorizada a operar as instalações de tancagem localizadas na Avenida Antonio Henrique Laranjeira, nº 44 - Parque Industrial Mazzei, no Município de Osasco - SP.
As instalações de tancagem será constituído dos seguintes tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 180m³:
DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | ||
01 | 2,50 | 4,80 | 30 | ÓLEO DIESEL | |
02 | 2,50 | 4,80 | 30 | ÓLEO DIESEL | |
03 | 2,50 | 4,80 | 30 | ÓLEO DIESEL | |
04 | 2,50 | 4,80 | 30 | ÓLEO DIESEL | |
05 | 2,50 | 4,80 | 30 | ÓLEO DIESEL | |
06 | compartimento01 | 2,50 | 4,80 | 10 | ÓLEO DIESEL |
compartimento02 | 10 | ÓLEO DIESEL | |||
compartimento03 | 10 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA