Autorização ANP nº 300 de 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008
Autoriza a Danpetro Distribuidora de Petróleo LTDA. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e outros combustíveis automotivos.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do processo nº 48610.004769/2003-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Danpetro Distribuidora de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.315.244/0001-87, sediada na Rodovia BR 324, Km 99 - Chácara Bom Viver (Rua Tapirai, nº 300), Bairro Humildes, no município de Feria de Santana/BA, e registrada na ANP sob o nº 3218, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA