Autorização ANP nº 300 de 25/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007

Autoriza a empresa Granel Química Ltda a construir 4 (quatro) novos tanques para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis classe I a III, incluindo derivados de petróleo e biocombustíveis no seu Terminal localizado no Porto de Itaqui, município de São Luís, estado do Maranhão.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010665/2007-54, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda CNPJ: 44.983.435/0003-30, autorizada a construir 4 (quatro) novos tanques para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis classe I a III, incluindo derivados de petróleo e biocombustíveis no seu Terminal localizado no Porto de Itaqui, município de São Luís, estado do Maranhão.

As características principais dos tanques estão listadas na tabela abaixo:

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) 
TQ-25 13,38 14,64 1.900 
TQ-26 13,38 14,64 1.900 
TQ-27 13,38 14,64 1.900 
TQ-28 15,30 19,52 3.500 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 26 de julho de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 186/2007, emitida em 26 de julho de 2007, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, do Governo do Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI