Autorização ANP nº 300 de 26/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Autoriza a empresa Disbra Diesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.013610/1995-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DISBRA DIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 67.452.854/0001-80 e REGISTRO na ANP nº 95028, localizada na Avenida Antônio Henrique Laranjeira, nº 44, Parque Industrial Mazzei, no Município de Osasco - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA