Autorização ANP nº 30 de 23/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2012

Autoriza a empresa Cattalini Terminais Marítimos Ltda., a operar as instalações, abaixo relacionadas, em seu Terminal Aquaviário localizado no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007210/2006-71, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Cattalini Terminais Marítimos Ltda., CNPJ: 75.633.560/0001-82, autorizada a operar as instalações, abaixo relacionadas, em seu Terminal Aquaviário localizado no Município de Paranaguá, Estado do Paraná:

a) 18 (dezoito) tanques da Fase IV para a movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol, cujas características estão descritas nas tabelas a seguir:

Tanque (TAG)   Dimensões   Capacidade tabelada (m³)  
Diâmetro Interno Médio (m)  Altura Útil (m) 
401  19,06  20,05  5.808,790 
402  19,06  20,05  5.808,536 
403  19,06  20,05  5.808,228 
404  19,06  20,05  5.808,042 
405  19,06  20,05  5.796,734 
406  19,06  20,05  5.792,658 
407  19,06  20,05  5.790,998 
408  19,06  20,05  5.802,839 
409  19,06  20,05  5.802,103 
410  19,06  20,05  5.802,352 
411  19,06  20,05  5.803,896 
412  19,06  20,05  5.795,196 
413  19,06  20,05  5.804,872 
414  19,06  20,05  5.803,507 
415  19,06  20,05  5.806,415 
416  19,06  20,05  5.802,492 
417  19,06  20,05  5.805,104 
418  19,06  20,05  5.801,609 

b) Sistema de carregamento e descarregamento de caminhões-tanque composto de três plataformas com um total de 12 baias, sendo 6 para carregamento e 6 para descarregamento de caminhões tanques.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º A Cattalini Terminais Marítimos Ltda. deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI