Autorização ANP nº 30 de 18/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2010

Autoriza a empresa TERCOM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis Ltda. a operar um Terminal Terrestre com 06 (seis) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.015211/2009-31, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TERCOM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis Ltda., CNPJ: 09.361.622/0001-10, autorizada a operar um Terminal Terrestre com 06 (seis) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e duas plataformas rodoviárias, uma para carregamento e uma para descarregamento, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo.

Tanque Tag. Diâmetro (m) Altura útil (m) Volume nominal (m³) 
TQ-01 11,437 14,860 1.541,303 
TQ-02 11,434 14,870 1.541,629 
TQ-03 11,437 14,860 1.542,640 
TQ-04 11,439 14,880 1.542,452 
TQ-05 11,437 14,840 1.540,960 
TQ-06 11,439 14,860 1.543,730 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de julho de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 37000807, emitida em 30.07.2009 pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI