Autorização ANP nº 30 de 24/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2008

Autoriza a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. - NEOGÁS a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Estrada RS 110 - Várzea do Cedro, Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 276, de 20.06.2011, DOU 21.06.2011.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011269/2006-63 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. - NEOGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.221.716/0001-70, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Estrada RS 110 - Várzea do Cedro, Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 25 de junho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação Nº 2557/2007-DL, emitida em 26 de junho de 2007 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"