Autorização ANP nº 3 de 03/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2012

Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS a realizar o Levantamento Geoquímico na região do Diápiro do Cinzento, na Bacia do Recôncavo.

O Superintendente de Dados Técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução nº 11 de 17.02.2011 , nos demais regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.000001/2012-44, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, com sede na Avenida República do Chile, 65, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-912, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda "CNPJ/MF" sob o nº 33.000.167/0001-01, a partir da data de publicação desta autorização, a realizar o Levantamento Geoquímico na região do Diápiro do Cinzento, na Bacia do Recôncavo, compreendida no polígono limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

Vértice   Latitude   Longitude  
1   -12:40:21,1300   -38:23:31,8200  
2   -12:40:21,1300   -38:25:44,1400  
3   -12:42:31,6300   -38:25:44,1400  
4   -12:42:31,6300   -38:23:31,8200  

Datum: SAD69

Art. 2º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, obrigada a entregar mensalmente, à ANP-SDT, relatório, em língua portuguesa, elaborado de acordo com os elementos constantes do quadro abaixo:

RELATÓRIO MENSAL DE PROGRESSO   Mês e Ano: _______ Tipo de trabalho: ( ) Coleta ( ) Análise Laboratorial ( ) Interpretação ( ) Integração Autorização ANP nº __________ 1. Produção no mês: Número de amostras coletadas:________________ Número de amostras analisadas:_______________ Tipos de análise:___________________________ Anexar tabela mostrando os trabalhos realizados até o mês anterior, produção no mês e programa restante. 2. Principais ocorrências verificadas, especialmente as que interferiram ou causaram interrupções dos trabalhos: 3. Local e data: 4. Nome da empresa/Nome e cargo do representante que assina o relatório.

Art. 3º Os documentos a serem entregues à ANP pela a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS deverão observar os formatos indicados nos padrões ANP.

Art. 4º Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento geoquímico na área determinada no art. 1º, acima.

Art. 5º Antes do início das atividades, a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS deverá entregar à ANP cópias de todas as autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais necessárias à regular execução dos trabalhos.

Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da presente Autorização no corrente Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogada mediante a anuência da justificativa encaminhada pela a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS à ANP, com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.

Art. 7º Esta Autorização está regulamentada pela Resolução ANP nº 11/2011, ficando a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS obrigada a cumprir todos os itens nela constantes, adicionalmente aos estabelecidos no presente instrumento.

Art. 8º A empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS fica obrigada a entregar à ANP todos os dados originais coletados, em meio digital, assim como um exemplar, impresso e digital, do produto final gerado pelo referido levantamento geoquímico.

Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA