Autorização ANP nº 3 de 05/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a modernização do ponto de entrega de gás natural de Goianinha, com vazão máxima de 70.000 m³/dia de gás natural, localizado no km 188+100 do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), no município de Goianinha/RN.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do PETRÓLEO, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010604/2007-97 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do ponto de entrega de gás natural de Goianinha, com vazão máxima de 70.000 m³/dia de gás natural, localizado no km 188+100 do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), no município de Goianinha/RN.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 03 de novembro de 2010, conforme prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 2009-031723/TEC/LO-0599, expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI