Autorização ANP nº 3 de 07/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008
Habilita a Comercial Campineira de Combustíveis Ltda. como transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.020106/1995-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMERCIAL CAMPINEIRA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.677.860/0001-65, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Estrada Municipal PNL 145, nº 7.000, no município de Paulínia - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 429, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA