Autorização ANP nº 299 de 26/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Autoriza a empresa Dumaszak Comércio de Derivados de Petróleo Ltda a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.003897/2004-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DUMASZAK COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 05.872.409/0001-11 e REGISTRO na ANP nº 187364, localizada na Rua César Augusto Dalçóquio, nº 5.550, Salseiros, no Município de Itajaí - SC, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA