Autorização ANP nº 297 de 09/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009
Autoriza a empresa Gigante Armazenadora de Derivados de Petróleo e Álcoois Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rodovia SP 332 - km 135,1 - s/nº - Itapavauçu, Município de Cosmópolis/SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.011160/2008-98, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a GIGANTE ARMAZENADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOIS LTDA., CNPJ nº 08.056.113/0001-10, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3304, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rodovia SP 332 - km 135,1 - s/nº - Itapavauçu, Município de Cosmópolis/SP.
As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques subterrâneos apresentados na tabela a seguir A capacidade total de armazenamento é de 961,17 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Comprimento (m) | Capacidade (m³) | Produto |
01 | 3,33 | 12,34 | 105,61 | óleo diesel |
02 | 3,32 | 12,42 | 105,98 | óleo diesel |
03 | 3,33 | 12,40 | 106,34 | óleo diesel |
04 | 3,34 | 12,43 | 106,96 | gasolina A |
05 | 3,36 | 12,41 | 107,90 | gasolina A |
06 | 3,34 | 12,38 | 107,13 | AEHC |
07 | 3,34 | 12,42 | 107,28 | AEHC |
08 | 3,34 | 12,41 | 107,18 | AEAC |
09 | 3,34 | 12,40 | 106,79 | AEAC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA