Autorização ANP nº 297 de 09/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009

Autoriza a empresa Gigante Armazenadora de Derivados de Petróleo e Álcoois Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rodovia SP 332 - km 135,1 - s/nº - Itapavauçu, Município de Cosmópolis/SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.011160/2008-98, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GIGANTE ARMAZENADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOIS LTDA., CNPJ nº 08.056.113/0001-10, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3304, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rodovia SP 332 - km 135,1 - s/nº - Itapavauçu, Município de Cosmópolis/SP.

As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques subterrâneos apresentados na tabela a seguir A capacidade total de armazenamento é de 961,17 m³.

Tanque nº  Diâmetro (m)   Comprimento (m)    Capacidade (m³)   Produto   
01  3,33  12,34  105,61  óleo diesel  
02  3,32  12,42  105,98  óleo diesel  
03  3,33  12,40  106,34  óleo diesel  
04  3,34  12,43  106,96  gasolina A  
05  3,36  12,41  107,90  gasolina A  
06  3,34  12,38  107,13  AEHC  
07  3,34  12,42  107,28  AEHC  
08  3,34  12,41  107,18  AEAC  
09  3,34  12,40  106,79  AEAC  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA