Autorização ANP nº 296 de 24/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007

Autoriza a Petrosoja Combustíveis e Lubrificantes Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR 230, nº 2.505 - Quadra 11, Lotes 01 a 12 - Parque Cidade Maravilha - Município de Balsas - MA.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48600.010931/1998-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETROSOJA COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. (EX SÃO JOSÉ COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.), CNPJ nº 02.696.014/0001-17, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR 230, nº 2.505 - Quadra 11, Lotes 01 a 12 - Parque Cidade Maravilha - Município de Balsas - MA.

O parque de tancagem de produtos é constituído do seguinte tanque vertical, perfazendo o total de 260,00m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO / ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 7,48 6,07 260,00 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica sem efeito a Autorização nº 239, de 18.09.2002, publicada no DOU de 19.09.2002.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY