Autorização ANP nº 296 de 24/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007
Autoriza a Petrosoja Combustíveis e Lubrificantes Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR 230, nº 2.505 - Quadra 11, Lotes 01 a 12 - Parque Cidade Maravilha - Município de Balsas - MA.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48600.010931/1998-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROSOJA COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. (EX SÃO JOSÉ COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.), CNPJ nº 02.696.014/0001-17, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR 230, nº 2.505 - Quadra 11, Lotes 01 a 12 - Parque Cidade Maravilha - Município de Balsas - MA.
O parque de tancagem de produtos é constituído do seguinte tanque vertical, perfazendo o total de 260,00m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO / ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 7,48 | 6,07 | 260,00 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica sem efeito a Autorização nº 239, de 18.09.2002, publicada no DOU de 19.09.2002.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY