Autorização ANP nº 296 de 24/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006

Autoriza a empresa Multiflow Industrial Ltda. a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 359, de 24.07.2009, DOU 27.07.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003238/2006-39, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Multiflow Industrial Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.594.565/0001-44, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"