Autorização ANP nº 295 de 23/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006
Autoriza a Companhia Brasileira de Asfaltos da Amazônia a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
Considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo ANP nº 27300.026430/1984-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE ASFALTOS DA AMAZÔNIA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.099.585/0001-62 e habilitada como distribuidora de asfaltos, localizada no Distrito Industrial de Ananindeua, s/nº - Setor C - Quadra 8 - Lotes 3 a 6 - Ananindeua - PA, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 2º A presente Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA