Autorização ANP nº 294 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006

Autoriza a empresa Companhia Brasileira de Asfalto da Amazônia a operar as instalações de armazenamento localizadas no Distrito Industrial de Ananindeua, s/nº - Setor C - Quadra 8 - Lotes 3 a 6 - Ananindeua - PA.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 27300.02430/1984-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE ASFALTO DA AMAZONIA., CNPJ nº 05.099.585/0001-62, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento desses produtos localizadas no Distrito Industrial de Ananindeua, s/nº - Setor C - Quadra 8 - Lotes 3 a 6 - Ananindeua - PA.

As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 1.187,54 m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Comprimento (m) Volume (m³) Produto 
01 3,90 5,35 31,95 emulsão asfáltica 
3,90 5,35 31,95 emulsão asfáltica 
03 4,75 7,09 62,93 emulsão asfáltica 
04 4,75 7,09 62,93 emulsão asfáltica 
05 6,60 6,20 106,06 CAP 
06 4,70 6,25 54,24 CAP 
07 6,60 6,27 107,26 CAP 
08 8,00 8,50 213,63 CAP 
09 8,00 8,54 214,64 CAP 
10 9,20 10,04 333,21 ADP 
11 9,30 10,07 334,70 ADP 
12 9,20 10,04 334,04 ADP 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA