Autorização ANP nº 292 de 24/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007
Autoriza a Combustíveis Boa Safra Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.003306/1998-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMBUSTÍVEIS BOA SAFRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.721.057/0001-05, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Jose Zadorosny, nº 669, Bairro Centro, no município de Papanduva - SC, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 161, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY