Autorização ANP nº 292 de 18/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da empresa Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A., antes denominada Brasil Biodiesel Comércio e Indústria de Óleos Vegetais LTDA., CNPJ nº 05.799.312/0002-01, com capacidade nominal instalada de 360m³/dia, rota metílica, ou 252m3/dia, rota etílica, situada na Avenida Sargento Hermínio, 969, Município de Crateús, Estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 354, de 17 de outubro de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009169/2006-77, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da empresa BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S/A., antes denominada BRASIL BIODIESEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA., CNPJ nº 05.799.312/0002-01, com capacidade nominal instalada de 360m³/dia, rota metílica, ou 252m3/dia, rota etílica, situada na Avenida Sargento Hermínio, 969, Município de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA