Autorização ANP nº 290 de 16/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006
Autoriza a empresa TRR Transportador, Revendedor, Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem no Município de Duque de Caxias - RJ.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.019222/1996-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TRR Transportador, Revendedor, Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ nº 40.355.539/0001-88, registrada na ANP como transportador-revendedor- retalhista sob o nº 22235-6, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rua Souza Dantas, nº 260, Chácara Rio Petrópolis, Município de Duque de Caxias - RJ. O parque de tancagem de produtos é constituído dos tanques aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 60m3:
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,40 | 7,00 | 30 | ÓLEO DIESEL |
02 | 2,40 | 7,00 | 30 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA