Autorização ANP nº 29 de 26/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007
Autoriza a Carboroil Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.014105/1995-88, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CARBOROIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 61.881.611/001-REGISTRO na ANP nº 214000, localizada na Avenida Carioca, nº 306, Vila Carioca, no Município de São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY