Autorização ANP nº 288 de 24/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Autoriza a Granel Química Ltda. a operar o seu Terminal Aquaviário, localizado no Porto de Ladário, Município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001565/2004-94, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ: 44.983.435/0004-11, autorizada a operar o seu Terminal Aquaviário, localizado no Porto de Ladário, Município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul, compreendendo 6 (seis) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo.

Tanque Diâmetro Interno (m) Altura Útil (m) Capacidade (m3) 
9,501 14,40 1015,186 
9,502 14,37 1015,095 
9,502 14,40 1014,948 
9,502 14,35 1014,078 
13,348 14,40 1997,575 
13,349 14,40 1995,407 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de maio de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 742/2008, emitida Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 12 de maio de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI