Autorização ANP nº 288 de 24/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Autoriza a Granel Química Ltda. a operar o seu Terminal Aquaviário, localizado no Porto de Ladário, Município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001565/2004-94, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ: 44.983.435/0004-11, autorizada a operar o seu Terminal Aquaviário, localizado no Porto de Ladário, Município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul, compreendendo 6 (seis) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo.

Tanque Diâmetro Interno (m) Altura Útil (m) Capacidade (m3) 
1 9,501 14,40 1015,186 
2 9,502 14,37 1015,095 
3 9,502 14,40 1014,948 
4 9,502 14,35 1014,078 
5 13,348 14,40 1997,575 
6 13,349 14,40 1995,407 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de maio de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 742/2008, emitida Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 12 de maio de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI