Autorização ANP nº 287 de 24/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008
Autoriza a empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S.A., situada na Av. Industrial, 360 - Parte, Bela Vista, Município de Charqueada, Estado de São Paulo, a operar uma planta industrial, como produtor secundário de solventes.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 9º, do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 492, de 16 de julho de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007457/2007-78, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S.A., CNPJ nº: 07.814.533/0001-56, situada na Av. Industrial, 360 - Parte, Bela Vista, Município de Charqueada, Estado de São Paulo, a operar uma planta industrial, como produtor secundário de solventes, conforme inciso III, art. 2º da Portaria ANP nº 318/2001. A capacidade de produção autorizada está limitada a 53.000ton/ano de hidrocarbonetos fracionados a partir de correntes petroquímicas, que corresponde a aproximadamente 205m3/dia, estando este volume condicionado ao licenciamento do Órgão Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB - nº 21000603, de 13 de maio de 2008, com validade até 9 de novembro de 2008.
Art. 2º É parte integrante desta Autorização o Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S.A., disciplinando a operação da referida planta produtora de solventes. A Biocapital deverá enviar à ANP a renovação do licenciamento ambiental acima citado, conforme item nº 4.3.3 do Termo de Compromisso.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de solventes, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA