Autorização ANP nº 287 de 10/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006

Autoriza a empresa Viação Cidade Dutra Ltda a realizar testes de campo com a mistura 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, na cidade de São Paulo - SP.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 338, de 10 de outubro de 2006, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.007839/2006-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Viação Cidade Dutra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.320.010/0001-30, situada a Rua Elísia Gonçalves Barcelos nº 93, Grajaú, Santo Amaro - SP, autorizada, com fulcro no art. 2º da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003, a realizar testes de campo com a mistura 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, na cidade de São Paulo - SP, em 6 (seis) ônibus marca Mercedez Benz, modelo OF1417.

Art. 2º A empresa Viação Cidade Dutra Ltda deverá apresentar relatórios semestrais do uso do novo combustível durante a vigência desta autorização.

Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para o uso comercial da mistura B5.

Art. 4º Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano, a partir da data do início dos testes, que deverá ser comunicada à ANP no prazo de 60 dias, sob pena de se reputar a data de início dos testes como sendo a data da publicação desta autorização.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA