Autorização ANP nº 286 de 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Autoriza a operação das Unidades de Hidrotratamento (U-283 e U-283A) com carga contendo até 30%, em volume, de óleo vegetal na Refinaria de Paulínia - REPLAN.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001973/2007-99, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a operação das Unidades de Hidrotratamento (U-283 e U-283A) com carga contendo até 30%, em volume, de óleo vegetal na Refinaria de Paulínia - REPLAN, CNPJ: 33.000.167/0643-47, situada à Rodovia SP 332 km 132, s/nº Bairro Distrito Industrial - Paulínia/SP.

Art. 2º É parte integrante desta Autorização, Termo de Compromisso firmado em 21 de agosto de 2007 entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), disciplinando a operação das referidas unidades.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE