Autorização ANP nº 286 de 10/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006

Autoriza a empresa Transportadora Planalto Ltda. a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior, nas rotas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.006338/2006-17, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Planalto Ltda. CNPJ nº 00.308.668/0001-09, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.

Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI