Autorização ANP nº 285 de 23/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a construir o Gasoduto Paulínia-Jacutinga.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000719/2008-54 e

Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Gasoduto Paulínia-Jacutinga, com 14 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 97km e capacidade para transporte de 1.250.000m³/dia de gás natural, tendo sua origem na interligação do Gasoduto Bolívia-Brasil com o Gasoduto Campinas-Rio, no município de Paulínia/SP, e destino no Ponto de Entrega a ser construído no município de Jacutinga/MG.

Art. 2º Esta Autorização não contempla o Ponto de Entrega a ser construído no município de Jacutinga/MG, que deverá ser objeto de futura autorização desta ANP, a ser concedida após o cumprimento das etapas de licenciamento ambiental desta instalação.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 4º Esta Autorização é válida até 26 de junho de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 525/2008, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI