Autorização ANP nº 283 de 04/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Autoriza a Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO a construir (dois) novos tanques para a movimentação e armazenamento de Óleo decantado (OCLA) e Óleo Combustível Marítimo (OCMAR) no seu Terminal localizado no município de Canoas, estado do Rio Grande do Sul.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012851/2007-28, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A-TRANSPETRO CNPJ: 02.709.449/0056-22, autorizada a construir (dois) novos tanques para a movimentação e armazenamento de Óleo decantado (OCLA) e Óleo Combustível Marítimo (OCMAR) no seu Terminal localizado no município de Canoas, estado do Rio Grande do Sul, tendo os tanques as características listadas na tabela abaixo:

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) 
TQ-1105 15,272 14,630 2.500 
TQ-1106 15,272 14,630 2.500 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 24 de abril de 2011, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 436/2009-DL, emitida Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI