Autorização ANP nº 283 de 22/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008
Autoriza a empresa Sociedade Fogás Ltda, autorizada a operar um terminal aquaviário para movimentação de gás liqüefeito de petróleo (GLP), no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48600.000014/2001-81, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Sociedade Fogás Ltda, CNPJ nº: 04.563.672/0004-09, autorizada a operar um terminal aquaviário para movimentação de gás liqüefeito de petróleo (GLP), no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com as seguintes instalações:
- 2 (dois) dutos para recebimento de GLP, interligando o píer flutuante para atracação de embarcações fluviais e o parque de tancagem da base de distribuição da empresa, com a descrição apresentada a seguir:
Diâmetro (pol) | Comprimento (m) | Material | Pressão máxima (kgf/cm2) |
4 | 50,00 | Aço carbono API 5L A53 - Gr b | 17,50 |
4 | 50,00 | Aço carbono API 5L A53 - Gr b | 17,50 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 7 de abril de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 0004855/NUCOF/SEDAM, emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Governo do Estado de Rondônia em 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Autorização nº 5, de 06.01.2003, publicada no DOU nº 5 de 07.01.2003.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI