Autorização ANP nº 283 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008

Autoriza a empresa Sociedade Fogás Ltda, autorizada a operar um terminal aquaviário para movimentação de gás liqüefeito de petróleo (GLP), no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48600.000014/2001-81, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Sociedade Fogás Ltda, CNPJ nº: 04.563.672/0004-09, autorizada a operar um terminal aquaviário para movimentação de gás liqüefeito de petróleo (GLP), no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com as seguintes instalações:

- 2 (dois) dutos para recebimento de GLP, interligando o píer flutuante para atracação de embarcações fluviais e o parque de tancagem da base de distribuição da empresa, com a descrição apresentada a seguir:

Diâmetro (pol) Comprimento (m) Material Pressão máxima (kgf/cm2) 
450,00 Aço carbono API 5L A53 - Gr b 17,50 
50,00 Aço carbono API 5L A53 - Gr b 17,50 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 7 de abril de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 0004855/NUCOF/SEDAM, emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Governo do Estado de Rondônia em 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Autorização nº 5, de 06.01.2003, publicada no DOU nº 5 de 07.01.2003.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI