Autorização ANP nº 282 de 21/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008

Autoriza a empresa Stolthaven Santos Ltda., a operar 4 (quatro) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014652/2007-54, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Stolthaven Santos Ltda., CNPJ nº: 51.979.359/0001-93, autorizada a operar 4 (quatro) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m 3)
73 22,00 14,70 5.000 
75 22,00 14,70 5.000 
76 22,00 14,70 5.000 
78 22,00 14,70  5.000 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Os tanques 74 e 77, localizados respectivamente nas Bacias 2 e 3 da Área II, não podem armazenar produtos líquidos inflamáveis ou combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível por não estarem de acordo com as distâncias entre costados de tanques estabelecidas na norma técnica ABNT NBR nº 17505.

Art. 4º Esta Autorização terá validade até 2 de maio de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 18001002, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Governo do Estado de São Paulo em 2 de maio de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI