Autorização ANP nº 282 de 21/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008
Autoriza a empresa Stolthaven Santos Ltda., a operar 4 (quatro) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014652/2007-54, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Stolthaven Santos Ltda., CNPJ nº: 51.979.359/0001-93, autorizada a operar 4 (quatro) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m 3) |
73 | 22,00 | 14,70 | 5.000 |
75 | 22,00 | 14,70 | 5.000 |
76 | 22,00 | 14,70 | 5.000 |
78 | 22,00 | 14,70 | 5.000 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Os tanques 74 e 77, localizados respectivamente nas Bacias 2 e 3 da Área II, não podem armazenar produtos líquidos inflamáveis ou combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível por não estarem de acordo com as distâncias entre costados de tanques estabelecidas na norma técnica ABNT NBR nº 17505.
Art. 4º Esta Autorização terá validade até 2 de maio de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 18001002, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Governo do Estado de São Paulo em 2 de maio de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI