Autorização ANP nº 281 de 06/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006
Autoriza a empresa Transportadora Patriarca Ltda. a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior, nas rotas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, interino, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.005836/2006-42, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Patriarca Ltda. CNPJ nº 05.023.528/0001-08, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior, nas rotas Belém/Soure/Belém, Belém/Salvaterra/Belém, Belém/Breves/Belém, Belém/Afuá/Belém, Belém/Portel/Belém, Belém/Curralinho/Belém, Belém/Muana/Belém, Belém/Oeiras do Pará/Belém, Belém/Melgaço/Belém, Belém/Pontas de Pedras/Belém, Belém/São Sebastião da Boa Vista/Belém, Belém/Bagre/Belém, Belém/Anajás/Belém, Belém/Chaves/Belém, Belém/Cachoeira do Arari/Belém, Belém/Santa Cruz do Arari/Belém.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior, exclusivamente nas rotas Belém/Soure/Belém, Belém/Salvaterra/Belém, Belém/Breves/Belém, Belém/Afuá/Belém, Belém/Portel/Belém, Belém/Curralinho/Belém, Belém/Muana/Belém, Belém/Oeiras do Pará/Belém, Belém/Melgaço/Belém, Belém/Pontas de Pedras/Belém, Belém/São Sebastião da Boa Vista/Belém, Belém/Bagre/Belém, Belém/Anajás/Belém, Belém/Chaves/Belém, Belém/Cachoeira do Arari/Belém, Belém/Santa Cruz do Arari/Belém.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI