Autorização ANP nº 280 de 18/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Autoriza a Betunel Indústria e Comércio LTDA. a operar as instalações de armazenamento localizadas no Distrito Industrial, Uberlândia/MG.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.013117/2007-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 60.546.801/0015-84, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 7036, autorizada a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rua Victor Rodrigues de Resende, nº 185, Distrito Industrial, Uberlândia/MG.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 780m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
01 3,60 6,00 60 óleo combustível 
02 3,60 6,00 60 óleo combustível 
03 3,60 6,00 60 óleo combustível 
04 3,60 6,00 60 óleo combustível 
05 3,60 6,00 60 óleo combustível 
06 3,60 6,00 60 óleo combustível 
07 3,60 6,00 60 óleo combustível 
10 3,60 6,00 60 óleo combustível 
11 3,60 6,00 60 óleo combustível 
12 3,60 6,00 60 óleo combustível 
13 3,60 6,00 60 óleo combustível 
14 3,60 6,00 60 óleo combustível 
15 3,60 6,00 60 óleo combustível 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Os tanques acima relacionados somente poderão armazenar produtos classe III.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA