Autorização ANP nº 276 de 19/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007
Autoriza a empresa Fast Petróleo Ltda. a operar instalações localizadas no Município de Bauru - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.008611/2004-86, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a FAST PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 06.029.939/0003-27, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3234, síndica do CONDOMÍNIO POOL JÓIA, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Rodrigues Alves, nº 28/51, Município de Bauru - SP.
Integram o CONDOMÍNIO POOL JÓIA as seguintes empresas:
Empresa | CNPJ nº | Registro nº |
FAST PETRÓLEO LTDA. | 06.029.939/0003-27 | 3234 |
ASTER PETRÓLEO LTDA. | 02.377.759/0026-71 | 0550 |
DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. | 06.536.758/0001-25 | 3211 |
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total de 6589,484 m³:
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura / Comprimento (m) | Volume (m3) | Produto | Tipo |
14 | 1,55 | 4,506 | 10 | AEAC | Subterrâneo |
3 | 6,00 | 8,54 | 208,447 | AEAC | Vertical |
12 | 11,45 | 15,93 | 1482,944 | AEHC | Vertical |
15 | 1,55 | 4,506 | 10 | AEHC | Subterrâneo |
16 | 1,55 | 4,506 | 10 | Gasolina | Subterrâneo |
10 | 7,63 | 15,70 | 657,862 | Gasolina | Vertical |
2 | 9,00 | 9,97 | 556,273 | Gasolina | Vertical |
11 | 11,45 | 15,91 | 1484,081 | Óleo Diesel | Vertical |
17 | 1,91 | 5,40 | 15 | Óleo Diesel | Subterrâneo |
1 | 16,00 | 10,99 | 2137,79 | Óleo Diesel | Vertical |
4 | 2,10 | 2,99 | 17,087 | Contaminado | Hor. Aéreo |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 343, de 4 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2004.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY