Autorização ANP nº 276 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Autoriza a empresa Fast Petróleo Ltda. a operar instalações localizadas no Município de Bauru - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.008611/2004-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a FAST PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 06.029.939/0003-27, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3234, síndica do CONDOMÍNIO POOL JÓIA, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Rodrigues Alves, nº 28/51, Município de Bauru - SP.

Integram o CONDOMÍNIO POOL JÓIA as seguintes empresas:

Empresa CNPJ nº Registro nº 
FAST PETRÓLEO LTDA. 06.029.939/0003-27 3234 
ASTER PETRÓLEO LTDA. 02.377.759/0026-71 0550 
DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 06.536.758/0001-25 3211 

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total de 6589,484 m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura / Comprimento (m) Volume (m3) Produto Tipo 
14 1,55 4,506 10 AEAC Subterrâneo 
3 6,00 8,54 208,447 AEAC Vertical 
12 11,45 15,93 1482,944 AEHC Vertical 
15 1,55 4,506 10 AEHC Subterrâneo 
16 1,55 4,506 10 Gasolina Subterrâneo 
10 7,63 15,70 657,862 Gasolina Vertical 
2 9,00 9,97 556,273 Gasolina Vertical 
11 11,45 15,91 1484,081 Óleo Diesel Vertical 
17 1,91 5,40 15 Óleo Diesel Subterrâneo 
1 16,00 10,99 2137,79 Óleo Diesel Vertical 
4 2,10 2,99 17,087 Contaminado Hor. Aéreo 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 343, de 4 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2004.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY