Autorização ANP nº 276 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Autoriza a empresa Fast Petróleo Ltda. a operar instalações localizadas no Município de Bauru - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.008611/2004-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a FAST PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 06.029.939/0003-27, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3234, síndica do CONDOMÍNIO POOL JÓIA, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Rodrigues Alves, nº 28/51, Município de Bauru - SP.

Integram o CONDOMÍNIO POOL JÓIA as seguintes empresas:

Empresa CNPJ nº Registro nº 
FAST PETRÓLEO LTDA. 06.029.939/0003-27 3234 
ASTER PETRÓLEO LTDA. 02.377.759/0026-71 0550 
DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 06.536.758/0001-25 3211 

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total de 6589,484 m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura / Comprimento (m) Volume (m3) Produto Tipo 
14 1,55 4,506 10 AEAC Subterrâneo 
6,00 8,54 208,447 AEAC Vertical 
12 11,45 15,93 1482,944 AEHC Vertical 
15 1,55 4,506 10 AEHC Subterrâneo 
16 1,55 4,506 10 Gasolina Subterrâneo 
10 7,63 15,70 657,862 Gasolina Vertical 
9,00 9,97 556,273 Gasolina Vertical 
11 11,45 15,91 1484,081 Óleo Diesel Vertical 
17 1,91 5,40 15 Óleo Diesel Subterrâneo 
16,00 10,99 2137,79 Óleo Diesel Vertical 
2,10 2,99 17,087 Contaminado Hor. Aéreo 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 343, de 4 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2004.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY