Autorização ANP nº 274 de 16/07/2008

Norma Federal

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Gasoduto Campinas - Rio.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 440, de 30.09.2011, DOU 03.10.2011 .

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005106/2004-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar o Gasoduto Campinas - Rio, com 28 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 450 km e capacidade para transporte de 5,8 milhões m³/dia de gás natural, com origem na Refinaria do Planalto (REPLAN), onde se interliga com o Gasoduto Bolívia - Brasil, e destino no terminal de Japeri/RJ, interligando-se com o Gasoduto REDUC - Volta Redonda (GASVOL).

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de julho de 2013, de acordo com o prazo de validade da Licença de Operação LO nº 762/2008, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"