Autorização ANP nº 274 de 02/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2006

Autoriza a empresa Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda. a operar instalações no Município de Paulínia - SP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 356, de 01.09.2008, DOU 02.09.2008.

2) Assim dispunha a autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.009389/2001-96, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA., CNPJ nº 34.399.899/0006-93, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos sob o nº 0195, síndica do CONDOMÍNIO BASE GASFORTE LTDA., autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Guaraná, nº 1.614 - Bairro Cascata, Município de Paulínia - SP.

Integram o CONDOMÍNIO BASE GASFORTE LTDA.:

EMPRESA CNPJ Nº REGISTRO Nº 
Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda. 34.399.899/0006-93 0195 
Delta Distribuidora de Petróleo Ltda. 00.064.259/0001-04 0199 

As instalações em tela são constituídas por 4 (quatro) tanques verticais apresentados nas tabelas a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento será de 3.080 m³.m³:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
9,55 11,20 770 Óleo Díesel 
9,55 11,20 770 Gasolina 
9,55 11,20 770 AEHC 
9,55 11,20 770 AEAC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 30, de 3 de março de 2004.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 190, de 03.10.2006, Seção 1, pág. 43, com incorreções no original."