Autorização ANP nº 272 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Ramal Campos Elíseos - Anel de Gás Residual, no Município de Duque de Caxias/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003111/2006-11 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a construir o Ramal Campos Elíseos - Anel de Gás Residual, com 20 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 2,3 km e capacidade para transporte de 14,7 milhões m³/dia de gás natural, no Município de Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 22 de setembro de 2008, conforme prazo estabelecido pela Licença de Instalação LI nº FE008072, expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, em 22 de setembro de 2005, e averbada em 6 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI