Autorização ANP nº 271 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008
Autoriza a Repelub Revendedora de Petróleo e Lubrificantes S.A. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48620.000125/2004-17, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a REPELUB REVENDEDORA DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.048.777/0001-02, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Vigo, nº 40, Bairro Granja São João, no município de Betim - MG, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 63, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA