Autorização ANP nº 270 de 27/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2009

Autoriza a empresa Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda. a operar as instalações localizadas na Avenida Tropical, s/nº, Lotes 5 e 6A - Distrito Industrial, Senador Canedo /GO.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 440, de 18.09.2009, DOU 21.09.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.003400/2000-23, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 00.175.884/0010-06, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0197, síndica do CONDOMÍNIO COMERCIAL PETROSUL GOIAS, autorizada a operar as instalações localizadas na Avenida Tropical, s/nº, Lotes 5 e 6A - Distrito Industrial, Senador Canedo - GO.

Integram o CONDOMÍNIO COMERCIAL PETROSUL GOIAS:

PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 00.175.884/0010-06 0197 
PHOENIX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 09.158.456/0001-59 3295 
PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. 05.594.763/0001-21 3195 
SANTA HELENA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. 05.213.094/0001-09 3190 

As instalações são constituídas pelos tanques apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 12.412 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
9,55 14,95 1075 GASOLINA A 
9,55 14,95 1075 OLEO DIESEL 
11,46 14,95 1548 AEAC 
11,46 14,95 1548 AEHC 
17,19 15,25 3553 GASOLINA A 
17,19 15,25 3553 OLEO DIESEL 
S1 2,54 6,00 30 Biodiesel 
S2 2,54 6,00 30  Biodiesel 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 527, publicada no Diário Oficial da União, em 1º de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"