Autorização ANP nº 270 de 14/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar o duto de transferência - ORSUL 10" - para movimentação de propeno grau polímero e gás liquefeito de petróleo - GLP, o qual interliga a Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP a COPESUL.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012432/2007-96, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0058-94, autorizada a operar o duto de transferência - ORSUL 10" - para movimentação de propeno grau polímero e gás liquefeito de petróleo - GLP, o qual interliga a Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP a COPESUL, localizadas, respectivamente, nos Municípios de Canoas - RS e de Triunfo - RS.

Suas características estão relacionadas a seguir:

Duto (códigos I-SIMP / DCPD) Sigla Origem Destino Produto Diâmetro (pol.) Extensão (km) 
700085 / 00597 ORSUL REFAP COPESUL PROPENO GRAU POLÍMERO / GLP 10 24,2 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Fica revogado o item do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondente ao duto de código DCPD 00597, listado na Tabela da presente autorização.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI