Autorização ANP nº 27 de 18/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2010
Autoriza a empresa Petrobras Transportes S.A. - Transpetro a construir um Oleoduto entre o Terminal de Suape e a Petroquímica Suape e um tanque, denominado TQ-631309, e executar as adequações necessárias nos TQ-631303/04/07 e TQ-636106 para operar com paraxileno, no seu Terminal, situado no Município de Suape, Estado de Pernambuco.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014033/2009-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir um Oleoduto entre o Terminal de Suape e a Petroquímica Suape e um tanque, denominado TQ-631309, conforme características descritas a seguir, e executar as adequações necessárias nos TQ-631303/04/07 e TQ-636106 para operar com paraxileno, no seu Terminal, situado no Município de Suape, Estado de Pernambuco.
- Características do Oleoduto entre o Terminal de Suape e a Petroquímica Suape:
Comprimento: 6,3 km;
Diâmetro nominal: 8 pol;
Vazão nominal: 180 m³/h;
Classe de pressão: B 16,5; 300 #;
Material utilizado: API 5L Gr B.
- Características do Tanque TQ-631309:
Tipo: Cilíndrico Vertical de Teto Fixo com Selo Interno Flutuante;
Capacidade Nominal: 24.157 m³;
Altura Nominal: 14,64 m;
Diâmetro nominal: 45,83 m;
Norma de Projeto: API 650.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de setembro de 2010, conforme prazo de validade estabelecido pela Licença de Instalação LI nº 01.09.09.011573-8, expedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, do Estado de Pernambuco em 28.09.2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI