Autorização ANP nº 269 de 12/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Autoriza previamente a Petróleo Brasileiro S/A. a realizar investimentos nos serviços de gestão tecnológica de programas e projetos tecnológicos, bem como na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores que especifica.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta dos Processos de nº 48610.000238/2007-68, 48610.008831/2007-52 e 48610.008832/2007-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas nos itens 8.2.1 e 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos nos serviços de gestão tecnológica de programas e projetos tecnológicos, bem como na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas no Plano de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, o Plano de Trabalho detalhado dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.
Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXONº | Título | Instituição | Valor (R$) | Item |
Rede Temática "Conservação e Recuperação de Ecossistemas e Remediação de Áreas Impactadas" | ||||
246 | Construção e instalação de infra-estrutura laboratorial para desenvolvimento de modelos em restauração e recuperação de ecossistemas | UFRJ/COPPE/ | 2.093.936,23 | 8.2.3 |
Rede Temática "Tecnologias para Mitigação das Mudanças Climáticas" | ||||
291 | Ampliação do Centro de Excelência em Pesquisa sobre Armazenamento de Carbono para a Indústria de Petróleo | PUC/RS | 912.308,96 | 8.2.3 |
Rede Temática "Pesquisa em Bioprodutos" | ||||
294 | Núcleo de Biocombustíveis, Petróleo e seus derivados na EQ/UFRJ | UFRJ/Escola de Química | 3.734.007,25 | 8.2.3 |
Programa Tecnológico PROGAS | ||||
296 | Prospecção sobre o Uso de Materiais e Técnicas de Inspeção e seus modos de falha em Sistemas de Gás Natural Liquefeito | UFPE/ Departamento de Química Fundamental | 269.325,00 | 8.2.1 |