Autorização ANP nº 268 de 15/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008

Autoriza a Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda. a operar as instalações localizadas na Av. Roma nº 650, Município de Paulínia/SP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 469, de 03.11.2008, DOU 04.11.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.006135/2002-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda., CNPJ nº 04.138.529/0001-27, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3172, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Roma, nº 650, Município de Paulínia/SP.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais e aéreos, perfazendo o total de 1.627,506m³.

Nº Produto Diâmetro (m) Comprimento (m) Capacidade Nominal (m³) 
AEHC 3,501 12,114 116,014 
AEHC 3,501 12,161 116,419 
AEHC 3,503 12,125 116,501 
AEHC 3,502 12,148 116,337 
AEHC 3,502 12,125 116,198 
AEAC 3,502 12,140 116,433 
AEAC 3,503 12,076 115,812 
GASOLINA 3,504 12,175 116,730 
GASOLINA 3,504 12,130 116,467 
10 GASOLINA 3,505 12,125 116,294 
11 GASOLINA 3,503 12,120 116,039 
12 GASOLINA 3,502 12,113 116,172 
13 ÓLEO DIESEL 3,501 12,120 115,198 
14 ÓLEO DIESEL 3,502 12,120 116,172 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º A presente autorização tem validade até 1º de agosto de 2008, devendo a interessada apresentar nova licença de operação emitida pela CETESB, para ser concedida nova autorização de operação.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"