Autorização ANP nº 268 de 15/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008
Autoriza a Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda. a operar as instalações localizadas na Av. Roma nº 650, Município de Paulínia/SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 469, de 03.11.2008, DOU 04.11.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.006135/2002-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda., CNPJ nº 04.138.529/0001-27, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3172, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Roma, nº 650, Município de Paulínia/SP.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais e aéreos, perfazendo o total de 1.627,506m³.
Nº | Produto | Diâmetro (m) | Comprimento (m) | Capacidade Nominal (m³) |
1 | AEHC | 3,501 | 12,114 | 116,014 |
2 | AEHC | 3,501 | 12,161 | 116,419 |
3 | AEHC | 3,503 | 12,125 | 116,501 |
4 | AEHC | 3,502 | 12,148 | 116,337 |
5 | AEHC | 3,502 | 12,125 | 116,198 |
6 | AEAC | 3,502 | 12,140 | 116,433 |
7 | AEAC | 3,503 | 12,076 | 115,812 |
8 | GASOLINA | 3,504 | 12,175 | 116,730 |
9 | GASOLINA | 3,504 | 12,130 | 116,467 |
10 | GASOLINA | 3,505 | 12,125 | 116,294 |
11 | GASOLINA | 3,503 | 12,120 | 116,039 |
12 | GASOLINA | 3,502 | 12,113 | 116,172 |
13 | ÓLEO DIESEL | 3,501 | 12,120 | 115,198 |
14 | ÓLEO DIESEL | 3,502 | 12,120 | 116,172 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A presente autorização tem validade até 1º de agosto de 2008, devendo a interessada apresentar nova licença de operação emitida pela CETESB, para ser concedida nova autorização de operação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"