Autorização ANP nº 268 de 12/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Autoriza previamente a Shell Brasil a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, no projeto, na Instituição e no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta do Processo de nº 48610.010602/2007-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Shell Brasil Ltda, CNPJ nº 33.453.598/0001-23, fica previamente autorizado a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, no projeto, na Instituição e no valor relacionados no Anexo.

Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas no Plano de Trabalho do projeto relacionado em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.

Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, o Plano de Trabalho detalhado para o projeto, com os dados reais sobre a execução do mesmo.

Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto objeto da presente autorização prévia.

Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Nº Título Instituição Valor (R$) Item 
Programa SHELL de P&D 
01 Modelação estratigráfica de larga escala de reservatórios em águas profundas UFRGS/Instituto de Pesquisas Hidráulicas - Núcleo de Estudos de Correntes de Densidade (NECOD) 951.472,40 8.2.3